Resolução 807 (PR/TRF3)/2025

Dispõe sobre o detalhamento e procedimentos para a gestão e controle quanto à data limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatório...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 807 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o detalhamento e procedimentos para a gestão e controle quanto à data limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, em cumprimento ao que dispõe o art. 7.º da Resolução CJF n.º 936/2025, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 807, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o detalhamento e procedimentos para a gestão e controle quanto à data limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, em cumprimento ao que dispõe o art. 7.º da Resolução CJF n.º 936/2025, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 200, de 30 de outubro de 2023, que instituiu o regime fiscal sustentável com o objetivo de assegurar a estabilidade macroeconômica do País e criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, alterando, ainda, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7641, em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as receitas próprias dos tribunais não se submetem ao limite do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 936, de 14 de janeiro de 2025, que disciplina os os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e outras disposições, em cada exercício financeiro; CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica n.º 5/2025 - DP, que dispõe sobre o detalhamento e procedimentos quanto a data-limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, em cumprimento ao que dispõe o art. 7.º da Resolução CJF n.º 936/2025; CONSIDERANDO a necessidade de padronização nos procedimentos da 3.ª Região para o fiel cumprimento dos limites orçamentários impostos pela Lei Complementar n.º 200/2023 e de estabelecer procedimentos que possibilitem o acompanhamento e prestação de contas do cumprimento dos itens da referida Nota Técnica ao Conselho da Justiça Federal, entre os quais a adoção da emissão do documento pré-empenho e a gestão e demonstração do cumprimento dos limites orçamentários nos termos da Lei Complementar n.º 200/2023; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos orçamentários e financeiros no âmbito da Justiça Federal, com vistas à sua utilização de forma tempestiva e objetivando a efetividade na aplicação desses recursos ao longo do exercício financeiro; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n.º 0014560-07.2025.4.03.8000; R E S O L V E: Art. 1.º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados, a cada exercício financeiro, quanto à: I – liquidação de despesas inscritas em restos a pagar; II – apuração e manutenção do lastro orçamentário para garantir os limites da LC 200/2023; e III - padronização da emissão de pré-empenho como marco inicial dos procedimentos licitatórios, para atendimento à Nota Técnica n.º 5/2025 - DP. LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Art. 2.º Até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, as áreas gestoras de orçamento do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul deverão assegurar a liquidação da despesa (2.º Estágio da despesa pública) do total de recursos inscritos em Restos a Pagar na ação orçamentária "Julgamento de Causas – JC". § 1.º As despesas inscritas como restos a pagar que não estejam liquidadas até a data definida no "caput" deverão ter seus respectivos empenhos cancelados. § 2.º Nos casos em que a liquidação da despesa se revelar inviável por impedimento legal, normativo ou por fato devidamente justificado, os elementos fáticos e dados referentes à situação excepcional deverão ser prontamente informados à SOFI – Setorial Regional da 3.ª Região, que providenciará o encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal, para análise e aprovação da manutenção do saldo do empenho. APURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO LASTRO ORÇAMENTÁRIO Art. 3.º A apuração e manutenção do lastro orçamentário para garantir os limites da Lei Complementar n.º 200/2023 será centralizada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI, na qualidade de Setorial Orçamentária da 3.ª Região e obedecerá aos seguintes procedimentos: I - a apuração dos montantes de inscrição, reinscrição, cancelamento e pagamento de Restos a Pagar para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como das informações relativas ao comprometimento orçamentário das contratações do exercício corrente, pré-empenhadas e empenhadas, será realizada mensalmente pela SOFI, por meio da ferramenta Tesouro Gerencial, com a identificação das despesas correspondentes; II - as informações na forma do inciso I serão encaminhadas mensalmente pela SOFI, em formulários próprios, constantes do Anexo I desta Resolução, às áreas orçamentárias das Seções Judiciárias e aos gestores orçamentários do Tribunal, observado o disposto nos §§ 1.º, 2.º e 3.º. III - o bloqueio, na UG 090035, das dotações do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, será efetuado com base nas informações previstas nos incisos anteriores, considerando-se as unidades de apuração: Tribunal – UG 090029 e UG 090055; Seção Judiciária de São Paulo – UG 090017 e Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – UG 090015, observados os §§ 4.º e 5.º, aplicando-se a seguinte fórmula: B = RPI + RPR - RPC - EstRPES, sendo: B = Montante de dotação do exercício a ser bloqueada nas UGs 090029 + 090055, 090017 e 090015 para atendimento ao item 5 da Nota Técnica CJF 05/2025 e Lei Complementar n.º 200/2023; RPI = Montante de Restos a Pagar processados e não processados inscritos no exercício corrente nas UGs 090029 + 090055, 090017 e 090015 RPR = Montante de Restos a Pagar processados e não processados reinscritos no exercício corrente nas UGs 090029 + 090055, 090017 e 090015; RPC = Montante de Restos a Pagar cancelados no exercício corrente nas UGs 090029 + 090055, 090017 e 090015; EstRPES = Montante estimado de inscrição e reinscrição de Restos a Pagar, baseado no cumprimento de cronogramas de execução de despesas, observando-se a competência das respectivas despesas, para os exercícios seguintes nas UGs 090029 + 090055, 090017 e 090015; IV - o bloqueio ou desbloqueio e a descentralização dos montantes bloqueados, serão reavaliados mensalmente, conforme calendário a ser divulgado pela SOFI/UPLA, tomando-se por base a fórmula prevista no inciso III. V - os valores a bloquear ou desbloquear serão apurados de acordo com o lastro da UG 090035, observados os §§ 6.º e 7.º e a seguinte fórmula: Valores a bloquear/desbloquear = Lastro UG 090035 – B onde: Valores negativos = Bloqueio do valor apurado Valores positivos = Desbloqueio do valor apurado VI - a adoção ou não do pagamento de Pró-rata das despesas de dezembro será definida em Portaria expedida pela SOFI, com base nas análises dos dados acima disponíveis, sendo que o procedimento assim definido será aplicado uniformemente em todas as UGs da Região. §1.º As áreas orçamentárias das Seções Judiciárias e os gestores orçamentários do Tribunal deverão preencher: I - no Formulário I - Controle e acompanhamento de estimativas de pagamento de Restos a Pagar inscritos: dados referentes ao cronograma de pagamento, expectativa de cancelamento e reinscrição dos Restos a Pagar inscritos e reinscritos; II - no Formulário II - Estimativa de inscrição em Restos a Pagar para o exercício seguinte: informações sobre despesas projetadas ou em planejamento, com estimativa de pagamento e inscrição em Restos a Pagar para o exercício seguinte, incluindo as pré-empenhadas e empenhadas. §2.º Os formulários deverão ser devolvidos à SOFI conforme calendário anual a ser definido pela SOFI/UPLA. §3.º Os formulários também deverão indicar as despesas cuja liquidação esteja estimada para data posterior ao prazo fixado no art. 2.º desta Resolução, relativamente às despesas inscritas em Restos a Pagar na ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, a fim de permitir o controle do cumprimento da determinação e a apresentação das justificativas ao Conselho da Justiça Federal. §4.º Devem ser computados os Restos a Pagar inscritos e reinscritos (RPI + RPR), cancelados (RPC) e inscrição e reinscrição estimadas (EstRPES) em outras UGs, em decorrência de execuções orçamentárias/financeiras descentralizadas pelas Unidades Gestoras 090029 + 090055, 090017 e 090015. (TED e Dispensa de TED - Decreto n.° 10.426/2020). §5.º O valor do bloqueio no primeiro mês após a aprovação da LOA do exercício será o valor total da Inscrição em Restos a Pagar do exercício diminuído do EstRPES inicial, assumido como o valor pago no mês de janeiro do exercício corrente, relativo às despesas de duração continuada, competência dezembro do exercício anterior. §6.º Se, em qualquer das UGs da 3.ª Região houver apuração de Bloqueio (B) negativo por estimativa de inscrição para os exercícios seguintes (EstRPES) maior do que a apuração do RPI + RPR - RPC, os excedentes poderão ser aproveitados para o desbloqueio de montantes nas demais UGs da Região, proporcionalmente aos montantes inscritos em cada uma das UGs beneficiárias. §7.º O bloqueio não será aplicado às dotações previstas no §2.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 200/2023 e ADI 7.641. Procedimento para emissão de pré-empenho e controle da execução orçamentária na Ação Julgamento de Causas Art. 4.º Até o último dia útil do mês de agosto de cada exercício, as áreas gestoras de orçamento do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul deverão assegurar a execução de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de recursos alocados na ação orçamentária "Julgamento de Causas – JC", excluídas as dotações bloqueadas na unidade setorial regional UG 090035 para garantir o cumprimento dos limites da LC n.º 200/2025. § 1.º No exercício de 2025, o percentual mínimo de execução a que se refere o caput será de 60% (sessenta por cento), e o prazo limite será até o último dia útil do mês de setembro. § 2.º A Diretoria-Geral, no âmbito do Tribunal, e as Diretorias do Foro, no âmbito das Seções Judiciárias, certificarão o cumprimento integral dos percentuais mínimos de execução. A SOFI, na qualidade de Setorial Orçamentária da 3.ª Região, instruirá expediente administrativo consolidando as informações necessárias à comprovação dos percentuais de execução na 3.ª Região, encaminhando-as à Diretoria-Geral para autorizar a remessa ao Conselho da Justiça Federal, nos prazos e na forma por este estabelecidos. § 3.º Na hipótese de inviabilidade da execução da despesa por impedimento legal, normativo ou fato devidamente justificado, os elementos comprobatórios deverão ser prontamente enviados à SOFI – Setorial Regional da 3.ª Região, que procederá o encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal para análise e eventual aprovação de adequação específica. Art. 5.º Para fins de cumprimento do art. 4.º no âmbito da 3.ª Região, considera-se: I – despesas já contratadas, aquelas cujos empenhos tenham sido emitidos e assinados pelas autoridades competentes – Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas; II - despesas com início do procedimento de contratação, aquelas cujos pré-empenhos tenham sido emitidos pelas áreas de orçamento e finanças, nas seguintes condições: a) em processos de contratação, quer por licitação ou por contratação direta, após a conclusão da fase de planejamento, como o termo de referência devidamente assinado e emitida a Requisição de Compras e Serviços, observados os valores da pesquisa de preços; b) em processos de contratação por meio de Atas de Registro de Preços, em que a unidade gestora figure como gerenciadora ou partícipe, bem como nas adesões a atas de outros Órgãos, no momento do processamento da Requisição de Compras e Serviços, após a comprovação do atendimento aos requisitos legais. § 1.º Constatados, em parecer jurídico ou em outra circunstância, elementos que obstem o prosseguimento da contratação ou alterem o valor da contratação após a emissão do préempenho, a área requisitante deverá solicitar o cancelamento ou ajuste do saldo do pré-empenho, conforme o caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do conhecimento do fato. § 2.º Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o fato deverá ser comunicado à Diretoria-Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou à Diretoria do Foro, no âmbito das Seções Judiciárias, acompanhado das respectivas justificativas para averiguação. § 3.º Nos casos de licitação deserta ou fracassada, de dispensa ou inexigibilidade não exitosas, ou, ainda, de necessidade de ajuste de valores após a conclusão da fase externa do certame, as Requisições de Compras ou de Serviços deverão ser canceladas ou retificadas, conforme o caso, ensejando a correspondente alteração ou cancelamento do pré-empenho. Art. 6.º Para fins de cálculo dos percentuais de execução previstos no art. 4.º e verificação do cumprimento da Nota Ténica 05/2025 DP, a SOFI procederá à extração de dados de reserva e execução orçamentária utilizando a ferramenta Tesouro Gerencial. Parágrafo único. Serão consideradas no cálculo dos percentuais de execução apenas as despesas descritas no art. 5.º desta Resolução. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/11/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VER ANEXO DA RESOLUÇÃO NA PUBLICAÇÃO Seção de Liquidação de Despesas Orçamento Ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, Gestão orçamentária Lei complementar 200, 2023 Procedimento licitatório Empenho da despesa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469407
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Resolução 807 (PR/TRF3)/2025
description Dispõe sobre o detalhamento e procedimentos para a gestão e controle quanto à data limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas – JC, em cumprimento ao que dispõe o art. 7.º da Resolução CJF n.º 936/2025, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
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