Resolução 182 (CJF/TRF3)/2025
Altera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 182 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025, que alterou a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 para atendimento 100% digital e instituição, como serviço anexo, da Unidade de Apoio Permanente - UAP para atendimento presencial ao público em geral e outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 228, de 28/11/2025, que destinou cargo em comissão para a Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/11/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul cargos efetivos provenientes das seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul. Art. 4.º Transformar duas funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em 1 FC-6 e 2 FC-3. Art. 5.º Criar as seguintes unidades: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 6.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional, consoante previsto nos artigos anteriores, da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4 de agosto de 2025, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 9.º Compete: I - a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6); II - a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4); III - a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete; IV - ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3); V - ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos. Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas: I - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0; II - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0. Art. 10. As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução. Art. 11. Revogar: I - os arts. 5.º e 6.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4/8/2025; II - a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/11/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Subseção judiciária Coxim Estrutura organizacional Alteração Núcleo de Justiça 4.0 Cargo efetivo Cargo em comissão Remanejamento Função comissionada Destinação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469433 |
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