Portaria 17 (TRs/SP-Coord)/2025

Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento virtuais com prazo ampliado, em caráter experimental, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
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spelling Portaria 17 (TRs/SP-Coord)/2025 Legislação Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo Português Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento virtuais com prazo ampliado, em caráter experimental, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA SP-TR-COORD Nº 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento virtuais com prazo ampliado, em caráter experimental, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CAIO MOYSÉS DE LIMA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a realização de sessões de julgamento assíncronas, em ambiente virtual; CONSIDERANDO o teor da Resolução PRES nº 764, de 30 de janeiro de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que alterou a Resolução nº 482, de 9 de dezembro de 2021, regulamentando a apresentação de sustentações orais e esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessões de julgamento assíncronas, realizadas em ambiente eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Portaria SP-TR-COORD nº 16, de 5 de maio de 2025 (11939917), que disciplina as sessões virtuais no âmbito das Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a viabilidade de ampliação do prazo das sessões virtuais para melhor análise dos processos; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0015799-43.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, em caráter experimental, a realização de sessões de julgamento virtuais com duração de até 6 (seis) dias úteis, durante o primeiro trimestre de 2026, a fim de subsidiar eventual alteração do art. 4º da Portaria SP-TR-COORD nº 16/2025. Parágrafo único. O projeto-piloto ficará inicialmente restrito à 10ª Turma Recursal, mas poderá ser estendido a outras Turmas Recursais, mediante pedido fundamentado, formalizado no expediente SEI nº 0015799-43.2025.4.03.8001, a ser analisado pelo Juiz Federal Coordenador. Art. 2º As sessões virtuais terão início às 14h do primeiro dia e término às 18h do último dia, observando-se as demais normas previstas na Resolução CNJ nº 591/2024, na Resolução PRES nº 764/2025 e na Portaria SP-TR-COORD nº 16/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/11/2025, às 20:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Juizado Especial Federal (JEF) Julgamento virtual Processo eletrônico Juiz Federal Sessão de julgamento Sistema processual Turma recursal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469666
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