Portaria 16 (TRs/SP-Coord)/2025

Estabelece normas sobre a realização das sessões de julgamento e a definição do calendário de sessões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
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spelling Portaria 16 (TRs/SP-Coord)/2025 Legislação Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo Português Estabelece normas sobre a realização das sessões de julgamento e a definição do calendário de sessões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo PORTARIA SP-TR-COORD Nº 16, DE 05 DE MAIO DE 2025 Estabelece normas sobre a realização das sessões de julgamento e a definição do calendário de sessões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CAIO MOYSÉS DE LIMA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 80, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (doravante "Regimento Interno"); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21 do Regimento Interno, incumbe ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais estabelecer, em conjunto com o Juiz Federal Presidente de cada Turma Recursal, o calendário de sessões; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a realização de sessões de julgamento assíncronas, em ambiente virtual; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 764, de 30 de janeiro de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que alterou a Resolução nº 482, de 9 de dezembro de 2021, regulamentando a apresentação de sustentações orais e esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessões de julgamento assíncronas, realizadas em ambiente eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 9, de 19 de agosto de 2016, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que regulamenta a realização de sessões virtuais de julgamento; CONSIDERANDO a necessidade de que a pauta de julgamento seja informada com razoável antecedência, a fim de possibilitar o planejamento dos trabalhos de preparação das sessões e de assegurar o cumprimento dos prazos legais, especialmente os previstos no art. 5º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 935 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o teor do documento 6252437 do expediente administrativo nº 0010385-40.2020.4.03.8001; CONSIDERANDO as limitações dos recursos materiais e pessoais disponíveis para a realização de sessões de julgamento, assim como a necessidade de compatibilizar as datas estabelecidas para realização das sessões de julgamento das 15 Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os parâmetros para a definição do calendário de sessões de julgamento atualmente disciplinados pela Portaria SP-TR-COORD nº 13, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os dias da semana em que ocorrerão as sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] Parágrafo único. As datas das sessões serão atribuídas, alternadamente, às Turmas Recursais dos Grupos 1 e 2, considerando somente os dias úteis. Art. 2º A Secretaria das Turmas Recursais elaborará minuta de calendário, com periodicidade trimestral, da qual constarão as datas das sessões e a data-limite para inclusão de processos em pauta, e a submeterá à aprovação dos Presidentes das Turmas Recursais. § 1º. A data-limite para inclusão dos processos em pauta, calculada pela Secretaria das Turmas Recursais, será fixada tomando-se por base o prazo mínimo para cientificação das partes previsto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 9, de 19 de agosto de 2016, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, independentemente da modalidade da sessão de julgamento, e incluirá também o prazo necessário para intimação das partes via sistema processual eletrônico. § 2º. Quaisquer alterações no calendário de sessões deverão ser previamente ajustadas com o Juiz Federal Coordenador e formalizadas mediante portaria do Presidente da Turma Recursal. § 3º. Caberá a cada Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da minuta mencionada no caput, ouvidos os demais integrantes do colegiado, divulgar o calendário de sessões de julgamento de sua Turma Recursal, mediante portaria da qual constarão as modalidades de cada sessão. § 4º. Não será admitida alteração da data da sessão de julgamento ou de sua modalidade após a data-limite para inclusão de processos em pauta. § 5º. As portarias mencionadas nos §§ 2º e 3º serão lançadas em expediente administrativo próprio e serão publicadas no Diário Eletrônico, seção administrativa, pelo gabinete do Presidente da Turma Recursal. Art. 3º As sessões serão presenciais, quando realizadas de forma síncrona, ou virtuais, quando realizadas de forma assíncrona. § 1º. A participação em sessões presenciais poderá ocorrer, sempre que necessário, por meio de videoconferência. § 2º. As sessões virtuais ocorrerão no ambiente virtual a elas destinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 4º As sessões virtuais observarão as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. § 1º. As sessões virtuais terão duração de 3 (três) dias úteis, iniciando-se às 14h do primeiro dia e encerrando-se às 18h do último dia. § 2º. O relator deverá inserir a ementa, o relatório e o voto no ambiente virtual para divulgação pública no início da sessão de julgamento, sob pena de adiamento. § 3º. Os vogais deverão manifestar-se sobre o voto do relator até o fim da sessão, sob pena de registro de sua não participação em ata. § 4º. Os votos serão computados na ordem cronológica das manifestações. § 5º. Não alcançado o quórum de votação, o julgamento será suspenso e retomado na sessão virtual imediatamente subsequente, a fim de que sejam colhidos os votos dos juízes ausentes. § 6º. Não serão julgados em sessão virtual os processos: I – sigilosos; II – com destaque apresentado por membro do colegiado durante a sessão de julgamento; III – com pedido de destaque formulado por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, desde que deferido pelo relator. § 7º. As sustentações orais serão apresentadas diretamente pelo interessado, conforme o procedimento definido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. § 8º. O Presidente da Turma Recursal poderá determinar o desentranhamento da sustentação oral apresentada fora do prazo ou em desacordo com os requisitos formais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. § 9º. Os esclarecimentos sobre matéria de fato poderão ser apresentados durante o julgamento do processo, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. § 10. Considera-se concluído o julgamento quando inserida a proclamação do resultado no ambiente eletrônico. § 11. Caberá ao relator analisar as questões relativas aos esclarecimentos sobre matéria de fato apresentados durante a sessão de julgamento. Art. 5º Nas sessões presenciais, as inscrições para sustentação oral serão realizadas em dia útil, por correio eletrônico encaminhado à Secretaria, ou por outro meio que vier a ser disponibilizado para esse fim pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Parágrafo único. Havendo pedido verbal antes da abertura da sessão, caberá ao relator decidir pela manutenção ou não do processo na pauta de julgamento. Art. 6º Nas sessões de julgamento em que haja participação de suplente, os votos serão disponibilizados no sistema processual com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Parágrafo único. As Turmas Recursais que tenham por prática elaborar resumo de pauta deverão disponibilizar esses resumos com a mesma antecedência prevista no caput. Art. 7º As pautas e as atas das sessões de julgamento serão disponibilizadas no sítio eletrônico das Turmas Recursais. Parágrafo único. As atas das sessões virtuais serão também publicadas no Diário Eletrônico, seção administrativa, em conformidade com o art. 11 da Resolução CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SP-TR-COORD nº 13, de 29 de agosto de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/05/2025, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Juizado Especial Federal (JEF) Juiz Federal Sessão de julgamento Sistema processual Turma recursal Expediente administrativo Sustentação oral https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469668
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