Resolução 138 (PR/TRF3)/2025

Altera a Resolução PRES n.º 138, de 06/07/2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 138 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 138, de 06/07/2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 809, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução PRES nº 138, de 06/07/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 138, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8, de 25 de outubro de 2024, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Nota Técnica 08/2025 CJF (12168297), que esclarece a necessidade de emissão de GRU com código definido pelo C. Conselho da Justiça Federal – CJF para o fornecimento de cópias reprográficas de autos ao jurisdicionado; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0021877-56.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar os dispositivos da Resolução PRES nº 138, de 6/7/2017, nos seguintes termos: I - Incluir o "Considerando" a seguir: "CONSIDERANDO a nota técnica nº 08/2025, do Conselho de Justiça Federal, no SEI nº 0021877-56.2025.4.03.8000, que trata da operacionalização da arrecadação de receitas próprias e da desvinculação de 30% do total arrecadado de receitas patrimoniais em razão da Emenda Constitucional nº 135/2024." II - Alterar o "Considerando" a seguir: "CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8, de 25 de outubro de 2024, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU, e dá outras providências;" III - Alterar o item 1 do ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2017, nos seguintes termos: 1 FORMA DE RECOLHIMENTO 1.1 (...) 1.1.1 No caso de pagamento por Pix ou cartão, deverão ser observados os seguintes códigos: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] 1.2 O pagamento de despesas com cópias será realizado mediante Guia de Recolhimento da União Simples (GRU Simples), no Banco do Brasil, bem como por Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira, utilizando-se, no caso de GRU Simples, o seguinte código: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] 1.2.1No caso de pagamento por Pix ou cartão, deverão ser observados os seguintes códigos: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] 1.3 A Justiça Federal da 3ª Região manterá na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais e oferecerá orientações quanto à sua utilização. 1.4 Excepcionalmente, na hipótese de não existir agência da CEF no local da sede da Subseção Judiciária, ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24 horas, o recolhimento pode ser feito no Banco do Brasil S/A, mediante GRU Simples, utilizando-se os seguintes códigos: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] 1.5 Para o preparo do recurso de sentença nos Juizados Especiais Federais, utilizam-se os códigos de recolhimento de custas da Justiça Federal de 1º Grau, indicados no Anexo II, item 1 – Forma de Recolhimento. Aplicam-se os valores indicados no Anexo I, Tabela I – Das Ações Cíveis em Geral. 1.6 As custas devidas nas ações ajuizadas perante a Justiça Estadual, nos casos de jurisdição federal delegada, regem-se pela legislação estadual local, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.289, de 24 de junho de 1996. 1.7 As custas, por feito, para o Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br) e Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) deverão ser recolhidas conforme tabela de custas dos próprios Tribunais, juntando-se obrigatoriamente comprovante aos autos. (...) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/12/2025, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Recolhimento Custas Justiça Federal Tabela Cálculo Juizado Especial Federal (JEF) Caixa Econômica Federal (CEF) Guia de Recolhimento da União (GRU) Internet Meio eletrônico Comprovante PIX https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/469682
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