Portaria 17 (CLISP)/2025

Altera o prazo fixado na Portaria nº 013/2025 – CLISP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP)
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spelling Portaria 17 (CLISP)/2025 Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP) Português Altera o prazo fixado na Portaria nº 013/2025 – CLISP PORTARIA GACO Nº 152, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Consolida procedimentos de trabalho relativos ao Plantão Eletrônico no Recesso Forense nas Turmas Recursais da 3ª Região. A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região nº 1, de 20 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CORE/GACO nº 3/2022 (doc. nº 8529065), que revogou a Resolução Conjunta CORE/GACO nº 1/2016, e suas posteriores alterações realizadas pelas Resoluções Conjuntas CORE/GACO nº 2/2016, nº 1/2017 e nº 2/2021; CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 482, de 09 de dezembro de 2021 (doc. nº 8336247), que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Portaria CORE nº 2.384, de 23 de outubro de 2020, com as devidas alterações realizadas pela Portaria CORE nº 2.388, de 26 de outubro de 2020, que dispõem sobre o Plantão Judicial Ordinário e o Plantão Judicial de Recesso Judiciário em formato eletrônico e à distância; CONSIDERANDO a informação SP-TR-SETR doc. nº 12461044 e o despacho SP-TR-SETR doc. nº 12461045 do expediente SEI nº 0014942-94.2025.4.03.8001. RESOLVE: Art. 1º. A escala dos magistrados designados para o plantão eletrônico durante o período de recesso judiciário será formalizada por meio de portaria específica. Art. 2º. Compete à Coordenação das Turmas Recursais de São Paulo elaborar, anualmente e de ofício, a escala de plantão referente às Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, encaminhando ao GACO, até 30 de novembro de cada ano, a tabela consolidada contendo os magistrados designados e as respectivas datas de atuação. § 1º Para a elaboração da escala, a Coordenação das Turmas Recursais de São Paulo abrirá prazo razoável para manifestação de interesse pelos magistrados em exercício nas Turmas Recursais da 3ª Região, levando em consideração as datas de preferência indicadas e a antiguidade na carreira. § 2º Caso não haja manifestação de interesse para determinadas datas, a Coordenação das Turmas Recursais de São Paulo poderá sugerir magistrados para preenchê-las, observadas, cumulativamente, a ordem inversa de antiguidade na carreira e a rotatividade anual, de modo a evitar a concentração do encargo nos mesmos magistrados. Art. 3º. É facultado aos magistrados designados para o plantão de recesso promover ajustes pontuais na escala, mediante indicação de substituto que assumirá a responsabilidade pelo plantão, desde que haja comunicação prévia à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e anuência do magistrado indicado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 09/12/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juizado Especial Federal - Santo André Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Procedimento de análise processual Litigância predatória Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP)) Alteração Prorrogação Contagem de prazo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470184
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