Provimento 7 (COGE/CJF/STJ)/2025
Dispõe sobre o Programa Equilibra TR-JEF, destinado à redução das desproporções entre o acervo líquido de processos em tramitação nos gabinetes das relatorias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais no âmbito das seis Regiões.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Provimento 7 (COGE/CJF/STJ)/2025 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre o Programa Equilibra TR-JEF, destinado à redução das desproporções entre o acervo líquido de processos em tramitação nos gabinetes das relatorias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais no âmbito das seis Regiões. PROVIMENTO CG-CJF Nº 7, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Programa Equilibra TR-JEF, destinado à redução das desproporções entre o acervo líquido de processos em tramitação nos gabinetes das relatorias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais no âmbito das seis Regiões. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o compromisso permanente da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a Resolução CJF n. 315, de 23 de maio de 2003, instituiu a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, coordenada pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, à qual compete, dentre outras atribuições, receber e analisar relatórios das varas e das Regiões, propondo as medidas e providências necessárias para o aprimoramento da gestão e da prestação jurisdicional dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO a constatação de disparidade no acervo líquido de processos entre gabinetes das relatorias das Turmas Recursais pertencentes à mesma Seção Judiciária, com as mesmas competências, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Equilibra TR-JEF para equalizar as desproporções entre os acervos líquidos de processos em tramitação nos gabinetes das relatorias das Turmas Recursais pertencentes à mesma Seção Judiciária, com as mesmas competências. Art. 2º São objetivos do programa: I - fomentar ações que possibilitem aos gabinetes das relatorias alcançar acervo líquido de processos em patamar igual ou inferior à média das Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária; II - reduzir o tempo médio de tramitação dos processos. Art. 3º A operacionalização do Programa Equilibra TR-JEF será de responsabilidade da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, competindo-lhes: I - realizar o levantamento dos dados de tramitação dos processos, por gabinete das relatorias das Turmas Recursais, organizados conforme as Seções Judiciárias da respectiva Região, com as mesmas competências, de modo a viabilizar a comparação entre os acervos; II - elaborar planilha contendo o tempo médio de tramitação (em meses), a quantidade e o tempo médio dos processos sem 1ª decisão, além do acervo líquido de processos; III - calcular a média do acervo das Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária com as mesmas competências, identificando os gabinetes das relatorias situados acima ou abaixo da referida média. Art. 4º Após o levantamento desses dados, o coordenador da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais expedirá ofício aos (às) coordenadores (as) regionais dos Juizados Especiais Federais, solicitando providências voltadas à adequada gestão dos acervos. Art. 5º No mesmo expediente, serão destacados os gabinetes das relatorias das Turmas Recursais com maior grau de desigualdade em relação aos demais da mesma Seção Judiciária, determinando-se, quanto a eles, a apresentação à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no prazo de 30 dias, de planos de trabalho com resultados mensuráveis em até 180 dias, de modo a conduzi-los à média da respectiva Seção Judiciária nesse período. Art. 6º O alcance da média das Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária será aferido ao final do prazo de execução dos planos de trabalho. Art. 7º Compete à Presidência dos Tribunais Regionais Federais apoiar os gabinetes na consecução das metas estabelecidas pelo programa, mediante o provimento dos meios necessários, tais como: alocação adequada de pessoal, capacitação, disponibilização de recursos para pagamento de serviço extraordinário, aprimoramento da estrutura física e tecnológica, entre outros, na medida da possibilidade e viabilidade de cada Tribunal. Art. 8º O programa será executado de maneira permanente, promovendo aproximações sucessivas tendentes à redução do acervo de processos e do tempo médio de tramitação. Art. 9º Fica aprovada a identidade visual do programa, na forma do anexo. Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial Programa Equilibra TRFs Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Tramitação Acervo processual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/470189 |
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