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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 14 e 26 da Lei n.º
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e na Lei n.º 15.292, de 19 de dezembro de 2025,
R ES O LV E M :
Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Os órgãos signatários terão até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para implementar as alterações de critérios e procedimentos estabelecidos e ajustar sistemas informatizados que apoiem a gestão dos adicionais de qualificação.
Min. LUIZ EDSON FACHIN
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO VER PDF
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