Portaria 799 (CJF/TRF3)/2026
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenci...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. |
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