Portaria 799 (CJF/TRF3)/2026
Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenci...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 799 (CJF/TRF3)/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 799, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Ofício n. 00003/2026/PGF/AGU, da Procuradoria-Geral Federal, que comunica a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial; CONSIDERANDO a Portaria CJF 57, de 26 de janeiro de 2026, que suspendeu os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI Federação 0000204-43.2026.4.90.8000, RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/01/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Manutenção Sistema corporativo São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Núcleo de Justiça 4.0 Rede 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região Vara previdenciária Vara de execução fiscal Vara federal Competência previdenciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471163 |
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Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades, exceto o 6º Núcleo), nas vara Federais de São Paulo - Capital (Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª e 2ª Varas) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, com competência previdenciária (exclusiva ou mista) e que tenha feitos em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. |
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