Portaria 341 (DF-SP)/2026
Regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comis...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Portaria 341 (DF-SP)/2026 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional, e dá outras providências. PORTARIA DFORSP Nº. 341, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. Regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional, e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Judiciário (art. 99 da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.416/2006, especialmente em seus arts. 4º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Lei nº 15.285/2025, que instituiu a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta dos Tribunais Superiores nº 1, de 7 de março de 2007, que regulamenta, dentre outras, a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução nº 843, de 23 de outubro de 2023, do Conselho de Justiça Federal, que disciplina a denominação e as atribuições dos cargos efetivos da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a especialidade funcional da Polícia Judicial, prevenir o desvio de função e garantir segurança jurídica na gestão da força de trabalho policial; CONSIDERANDO o teor do expediente n° 0000970-23.2026.4.03.8001; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo – SJSP: I – as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial; II – as atribuições dos Assistentes I dos Setores de Segurança e Transporte (interior); III – as atribuições dos Supervisores das Seções de Segurança e Transporte (capital); IV – os requisitos objetivos e formais para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS; V – as hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão na segurança institucional. Art. 2.º A presente Portaria tem por finalidade assegurar: I – a observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e da especialidade funcional; II – a coerência com a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; III – a adequada gestão de riscos e proteção dos ativos institucionais; IV – a vedação ao desvio de função no exercício das atividades de Polícia Judicial. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIAL Seção I Das atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial Art. 3.º Os Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial deverão pautar suas ações norteados pelos princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, descritos no art. 4º da Resolução CNJ nº 435/2021, nos seguintes termos: I – preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito; II – autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário; III – atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência; IV – efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais; V – integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com instituições de segurança e inteligência; e VI – análise e gestão de riscos voltados à proteção dos ativos do Poder Judiciário. Art. 4.º Compete aos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, no exercício do poder de polícia administrativa do Poder Judiciário, o desempenho das seguintes atribuições típicas e exclusivas: I – proteção pessoal de magistrados e servidores em situação de risco; II – segurança de servidores, demais autoridades e pessoas nas dependências sob a responsabilidade da Seção Judiciária de São Paulo – SJSP; III – policiamento ostensivo institucional, por meio de rondas preventivas e ostensivas nas dependências das Unidades Judiciárias; IV – controle de acesso, com a supervisão da inspeção pessoal de segurança, mediante utilização de pórtico detector de metais e equipamentos de inspeção de volumes (scanner de raio X); V – controle da circulação e da permanência de pessoas, bens e veículos nos perímetros de segurança do órgão, compreendidos os perímetros de controle, interno e restrito; VI – realização de escoltas, custódias e transportes de bens, equipamentos e demais ativos institucionais; VII – segurança de áreas, instalações, ativos estratégicos e informações sensíveis; VIII – segurança no cumprimento de atos judiciais, bem como proteção de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial prevista nos arts. 782, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil; IX – atuação em atividades de inteligência, monitoramento e prevenção, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 383/2021 (Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário); X – atuação no gerenciamento de crises, em situações de emergência e de contingência, inclusive na adoção de medidas imediatas para preservação da vida, da integridade física das pessoas e da continuidade das atividades jurisdicionais; XI – prestação de atendimento emergencial pré-hospitalar, compreendendo ações de primeiros socorros, nos limites da capacitação técnica recebida e até a chegada de atendimento especializado; XII – execução de ações de prevenção e combate a incêndios, inclusive participação em brigadas de incêndio, inspeção de equipamentos de segurança contra incêndio e adoção de medidas iniciais de contenção de sinistros; XIII – realização da triagem, inspeção e controle de correspondências, encomendas e entregas, com vistas à detecção de riscos, ameaças ou objetos que possam comprometer a segurança institucional; XIV – outras atividades de segurança institucional previstas em normas superiores. Art. 5.º É vedado ao Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial o exercício de atividades estranhas à segurança institucional, inclusive administrativas ou operacionais não correlatas. § 1º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a interrupção do pagamento da GAS, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, quando cabível. § 2º O disposto no caput não se aplica ao Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial designado para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão não descrito no art. 8º, hipótese em que deixa de fazer jus a GAS ficando, enquanto vigente a designação, destituído das atribuições e instrumentais específicos da Polícia Judicial. Seção II Das atribuições dos Assistentes I de Setor e dos Supervisores de Seção de Segurança e Transporte Art. 6.º Compete aos Assistentes I de Setor e Supervisores de Seção de Segurança e Transporte: I – planejar, coordenar e supervisionar a segurança orgânica da unidade, incluindo protocolos de: a) áreas e instalações; b) controle de acesso e fluxo interno; c) monitoramento; d) gerenciamento de crises e contingências; II – promover a gestão integrada de segurança institucional; III – articular-se com a DISE, USEG, GES, GAI e demais unidades; IV – propor normas, protocolos e melhorias operacionais; V – gerir equipes, escalas e distribuição de efetivo; VI – fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial; VII – controlar armamento, equipamentos, viaturas e demais meios operacionais; VIII – elaborar relatórios operacionais e prestar apoio à chefia imediata; IX – fiscalizar os postos do contrato de vigilância terceirizada; X – acompanhar brigada voluntária, extintores e demais ações de prevenção e combate a incêndio. CAPÍTULO III DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA – GAS Art. 7º O pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS fica condicionado à declaração anual obrigatória, a ser emitida pelo Diretor ou Diretora Administrativa da unidade. § 1º A declaração deverá ser renovada anualmente até 15 de fevereiro de cada exercício e enviada a USEG – Subsecretaria de Segurança e a DIFN – Divisão de Administração Funcional. § 2º A declaração deverá atestar expressamente que o Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial: I – exerce exclusivamente atribuições típicas de Polícia Judicial, nos termos do art. 4º da presente portaria, ou se enquadra nas hipóteses previstas no art. 8°; II – apresenta-se devidamente fardado e equipado; III – desempenha suas atividades em regime exclusivamente presencial; IV – cumpre jornada semanal mínima de 35 horas e máxima de 40 horas, salvo regime diverso fixado por Portaria do Diretor do Foro; V – participou de programa anual de reciclagem, nos termos do art. 17 § 3º da nº 11.416/2006. § 3º O exercício de atividades estranhas à segurança institucional impede a percepção da GAS. § 4º A ausência da declaração ou a prestação de informações inverídicas implicará a suspensão ou cessação da gratificação, sem prejuízo de responsabilidade administrativa correspondente. CAPÍTULO IV DA ACUMULAÇÃO DA GAS COM FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO EM COMISSÃO Art. 8.º Nos termos do art. 17, § 2º, da Lei n.º 11.416/2006, é admitida a acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão exclusivamente quando exercidos por Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, lotados na Subsecretaria de Segurança – USEG e nas divisões e seções a ela vinculadas, bem como nas seções de segurança e transporte dos Fóruns da Capital e nos setores de segurança e transporte das Subseções Judiciárias do Interior. Parágrafo único. A acumulação justifica-se pela natureza estritamente policial, operacional e estratégica das funções exercidas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° Nos termos do art. 1.º da Portaria n.º 301, de 02 de julho de 2025 desta Diretoria do Foro, fica delegada ao(à) Diretor(a) da Subsecretaria de Segurança – USEG a competência para fins de concessão de anuência em processos de autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito nos pedidos dos servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial - APJ, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único. Quando o pedido de anuência se referir a servidor ocupante do cargo de Diretor da Subsecretaria de Segurança – USEG, a competência para a concessão caberá ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo – SADM. Art. 10. A interpretação desta Portaria deverá observar, de forma sistemática, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Política de Segurança da Justiça Federal. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/02/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. VER ANEXOS NA PUBLICAÇÃO OFICIAL Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Seção Judiciária de São Paulo Agente da Polícia Judicial Gratificação de atividade de segurança (GAS) Atribuição de cargo Função comissionada Cargo em comissão Segurança institucional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/471358 |
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