Portaria 817 (CJF/TRF3/2026

Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Exec...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de Campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª, 2ª e 6ª) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, no período de 16 a 20 de março de 2026.