Portaria 817 (CJF/TRF3/2026

Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Exec...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 817 (CJF/TRF3/2026 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de Campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª, 2ª e 6ª) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, no período de 16 a 20 de março de 2026. PORTARIA CJF3R Nº 817, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Suspende os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de Campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª, 2ª e 6ª) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, no período de 16 a 20 de março de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Despacho CNJ 2528858, em que deferiu parcialmente o pedido formulado pela AGU, para suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, voltando os prazos a fluir em 23 de março de 2026; CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI 0008309-36.2026.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as secretarias e Turmas Recursais), nos Núcleos 4.0 e Rede 4.0 de São Paulo e de Mato Grosso do Sul (todas as unidades), nas Varas Federais de São Paulo - Capital (Cíveis, Previdenciária e Execução Fiscal), nas Varas Federais do Interior de São Paulo, exceto Unidades com competência exclusiva criminal (1ª e 9ª de Campinas e 5ª e 6ª de Santos), nas Varas Federais de Campo Grande (1ª, 2ª e 6ª) e nas Varas Federais do Interior de Mato Grosso do Sul, no período de 16 a 20 de março de 2026. Art. 2º Os prazos voltarão a fluir em 23 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 16/03/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais São Paulo (Estado) Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Federais Turmas Recursais Núcleo de Justiça 4.0 Rede 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região Vara federal Advocacia-Geral da União (AGU) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472582
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