Portaria 21 (CLISP)/2026
PORTARIA Nº 21/2026 CLISP O Dr. Gabriel Hillen Albernaz Andrade, Coordenador Adjunto do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de averiguação de possíveis casos de litigância predatória no...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP)
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Portaria 21 (CLISP)/2026 Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP) Português PORTARIA Nº 21/2026 CLISP O Dr. Gabriel Hillen Albernaz Andrade, Coordenador Adjunto do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de averiguação de possíveis casos de litigância predatória no âmbito desta unidade jurisdicional, CONSIDERANDO a necessidade de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário por meio de demandas repetitivas, desprovidas de fundamento jurídico razoável e com manifesta intenção de obtenção de vantagem indevida; CONSIDERANDO o disposto na Portaria DFORSP n. 245, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP), direcionado ao Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo – CLISP; CONSIDERANDO o Ofício 3 (12925966), RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o Procedimento de Análise Processual para verificação da existência de quadro de litigância predatória, nos termos noticiados no processo adminstrativo SEI 0004382-59.2026.4.03.8001. Art. 2º Designa-se a comissão composta pelos seguintes juízes federais para a condução dos trabalhos: I - Renato Pinheiro Ferreira - Juiz Federal II - Rodrigo Massuyama Martinelli - Juiz Federal Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 dias, contendo os resultados da análise, as eventuais irregularidades identificadas e, se cabível, recomendações para adoção de medidas cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Comunique-se, com envio de cópia desta Portaria, a Diretoria do Foro de São Paulo, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3a Região e os juízes membros da comissão processante. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Gabriel Hillen Albernaz Andrade , Juiz Federal Relator, em 19/03/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial Federal - Presidente Prudente Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Procedimento de análise processual Litigância predatória Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP)) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/472696 |
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Juizado Especial Federal - Presidente Prudente Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Procedimento de análise processual Litigância predatória Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP)) Portaria 21 (CLISP)/2026 |
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PORTARIA Nº 21/2026 CLISP
O Dr. Gabriel Hillen Albernaz Andrade, Coordenador Adjunto do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de averiguação de possíveis casos de litigância predatória no âmbito desta unidade jurisdicional,
CONSIDERANDO a necessidade de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário por meio de demandas repetitivas, desprovidas de fundamento jurídico razoável e com manifesta intenção de obtenção de vantagem indevida;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DFORSP n. 245, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP), direcionado ao Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo – CLISP;
CONSIDERANDO o Ofício 3 (12925966),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Procedimento de Análise Processual para verificação da existência de quadro de litigância predatória, nos termos noticiados no processo adminstrativo SEI 0004382-59.2026.4.03.8001.
Art. 2º Designa-se a comissão composta pelos seguintes juízes federais para a condução dos trabalhos:
I - Renato Pinheiro Ferreira - Juiz Federal
II - Rodrigo Massuyama Martinelli - Juiz Federal
Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 dias, contendo os resultados da análise, as eventuais irregularidades identificadas e, se cabível, recomendações para adoção de medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Comunique-se, com envio de cópia desta Portaria, a Diretoria do Foro de São Paulo, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3a Região e os juízes membros da comissão processante.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Hillen Albernaz Andrade , Juiz Federal Relator, em 19/03/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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