Portaria 346 (DF-SP)/2026

Revoga a Portaria DFORSP nº. 341, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segur...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 346 (DF-SP)/2026 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga a Portaria DFORSP nº. 341, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional. PORTARIA Nº 346 Revoga a Portaria DFORSP nº 341, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional, e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MARCIO SATALINO MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.416/2006, especialmente em seus arts. 4º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Lei n.º 15.285/2025, que instituiu a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO a Resolução n.º 344, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a Resolução n.º 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n.º 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução n.º 843, de 23 de outubro de 2023, do Conselho de Justiça Federal, que disciplina a denominação e as atribuições dos cargos efetivos da Justiça Federal; CONSIDERANDO o estrito alinhamento aos normativos superiores que versam sobre a questão; CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0000970-23.2026.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 341, de 05 de fevereiro de 2026, desta Diretoria do Foro, que regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional, e dá outras providências. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/04/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Seção Judiciária de São Paulo Agente da Polícia Judicial Gratificação de atividade de segurança (GAS) Atribuição de cargo Função comissionada Cargo em comissão Segurança institucional Revogação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473083
institution TRF 3ª Região / SJSP
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Portaria 346 (DF-SP)/2026
description Revoga a Portaria DFORSP nº. 341, de 05 de fevereiro de 2026, que regulamenta as atribuições dos Técnicos Judiciários, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, disciplina os requisitos para percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, define hipóteses de acumulação da GAS com Função Comissionada ou Cargo em Comissão no âmbito da segurança institucional.
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