Resolução 830 (PR/TRF3)/2026

Altera a Resolução PRES n.º 379 de 6/10/2020,que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 830 (PR/TRF3)/2026 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 379 de 6/10/2020,que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. Resolução PRES nº 830, de 14 de abril de 2026. Altera a Resolução PRES n.º 379 de 6/10/2020,que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução PRES n.º 379, de 6/10/2020, que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor; Considerando o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000, Resolve: Art. 1.º Alterar os artigos 1.ºe 2.º da Resolução PRES n.º 379/2020, que passarão a constar com a seguinte redação: I - "Art. 1.º Implantar o Núcleo de Ações Coletivas e Estruturais na Justiça Federal Da 3.ª Região, vinculado à Presidência deste Tribunal e com o objetivo de buscar o fortalecimento e eficácia no julgamento das ações coletivas e estruturais." II -"Art. 2.º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas e Estruturais: I - mapear as ações coletivas e estruturais, e propor a gestão dos procedimentos dela decorrentes, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações referidas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos e estruturais; III - propor o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; IV- fornecer ao Conselho Nacional de Justiça as informações e dados solicitados; V- manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e VI - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Núcleo de Ação Coletiva (NAC) Comitê gestor Ações coletivas Uniformização Solução de conflito https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473322
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