Portaria 158 (CNJ)/2026

Determina a proibição da utilização de canais privados para a recuperação de credenciais e demais elementos de autenticação no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência
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spelling Portaria 158 (CNJ)/2026 Legislação Presidência Português Determina a proibição da utilização de canais privados para a recuperação de credenciais e demais elementos de autenticação no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 158, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Determina a proibição da utilização de canais privados para a recuperação de credenciais e demais elementos de autenticação no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 05800/2026, RESOLVE: Art. 1º Determinar aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal, a proibição da utilização de canais privados para a recuperação de credenciais e demais elementos de autenticação, sendo vedados, nesse processo, o uso de: I - mensagens do tipo SMS, evitando o ataque do tipo SIM Swap; e II - e-mails pessoais (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.), evitando o envio de códigos ou links de recuperação para infraestruturas externas aos órgãos. § 1º Consideram-se credenciais e demais elementos de autenticação: usuário, senha, mecanismo de autenticação multifator, dispositivo confiável, QR code e outros. § 2º A proibição abrange usuários institucionais internos (magistrados e servidores) ativos. Art. 2º Determinar a revisão e eventual substituição de mecanismos de autoatendimento que não assegurem a identificação inequívoca do usuário. Parágrafo único. A identificação inequívoca deve ser feita independentemente do canal sendo utilizado pelo usuário (Internet, telefone, totens, etc.). Art. 3º Determinar a proibição do redirecionamento ou encaminhamento automático de e-mails institucionais para provedores pessoais (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.), evitando o bypass de controles de segurança e o enfraquecimento de mecanismos de autenticação institucionais. Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação das medidas desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recuperação Credencial Senha E-mail pessoal Proibição Redirecionamento Smartphone https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/473642
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