Fixa em dois (02) anos os mandatos do Presidente e do Vice- Presidente doTribunal, inclusive dos atuais, dando nova redação ao art. 12, caput, e paragráfo 3º do Regimento Interno, para adequação ao art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2n. 159, p. 65372. 20 ago. 1997 14/0
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