Dispõe sobre a substituição dos Juízes Presidentes dos Juizados Federais Cíveis nas Seções Judiciárias que estão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos casos de afastamentos, impedimentos, suspeições, férias, licenças, convocações, vacâncias ou faltas.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2Seção 2, p. 804, 25 mar. 2002 13/0
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