Dispõe sobre a substituição dos Juízes Presidentes dos Juizados Federais Cíveis nas Seções Judiciárias que estão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos casos de afastamentos, impedimentos, suspeições, férias, licenças, convocações, vacâncias ou faltas.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
DJU-2Seção 2, p. 804, 25 mar. 2002
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