Estabelece novo percentual para a inspeção por amostragem nos Juizados Especiais Federais.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2n. 101, p. 637Publicado: 27 maio 2004 24/0
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Resumo: Estabelece novo percentual para a inspeção por amostragem nos Juizados Especiais Federais.