Disciplina o funcionamento das Turmas Recursais Seccionais, dos Juizados Especiais Federais, no âmbito da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2Seção 2, p. 605, 30 abr. 2002 24/0
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