Art. 1º- Fica autorizado o exame dos processos, nas Inspeções Ordinárias dos serviços auxiliares, mediante a aplicação do método de amostragem.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Diário da JustiçaPágina: 393
17/0
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Art. 1º- Fica autorizado o exame dos processos, nas Inspeções Ordinárias dos serviços auxiliares, mediante a aplicação do método de amostragem. |
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Secao judiciaria Inspeção ordinária |
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Secao judiciaria Inspeção ordinária Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 Portaria n. 03, de 17/02/2004 publicado em 26/02/2004 |
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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TRF 5ª Região |
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