Art. 1º- Fica autorizado o exame dos processos, nas Inspeções Ordinárias dos serviços auxiliares, mediante a aplicação do método de amostragem.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da JustiçaPágina: 393 17/0
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description Art. 1º- Fica autorizado o exame dos processos, nas Inspeções Ordinárias dos serviços auxiliares, mediante a aplicação do método de amostragem.
topic Secao judiciaria
Inspeção ordinária
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Portaria n. 03, de 17/02/2004 publicado em 26/02/2004
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