Delega ao Diretor Geral do Tribunal competência para assinar os conjuntos de Plantas Técnicas necessárias à aprovação e registro das obras e serviços de engenharia contratados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 2, nº 138, p. 676, 30 abr. 1998 24/0
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