Dispõe sobre o pagamento de diárias a Oficiais de Justiça Avaliadores, quando do seu deslocamento a municípios próximos do órgão onde exercem suas funções.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU, Seção 2, p. 27582, 09 maio 1995 28/0
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