Art.- Delegar competência, observadas as disposições legais e regulamentares, pelo prazo de 02 (dois) anos, às autoridades administrativas abaixo relacionadas para a prática dos ...

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5Volume 1, Página: 36, publicado em 30/04/2006 30/0
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