O CONTROLE das consultas e serviços odontológicos, no âmbito do Tribunal, será feito pela Seção de Assistência Odontológica.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região)
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5, jul./dez. de 1992, Boletim Interno n. 10, p. 06, 20 out. 1992 23/0
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Resumo: O CONTROLE das consultas e serviços odontológicos, no âmbito do Tribunal, será feito pela Seção de Assistência Odontológica.