Determina que quaisquer ordens relativas à conclusão das obras da nova Sede do TRF 5ª Região, só devem ser acolhidas quando emanadas pelo Presidente deste Corte ou pelos Senhores Juízes Lázaro Guimarães e Francisco Falcão.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Boletim Administrativo do TRF5n. 01, p. 0520 jan. 1994
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