Determina que quaisquer ordens relativas à conclusão das obras da nova Sede do TRF 5ª Região, só devem ser acolhidas quando emanadas pelo Presidente deste Corte ou pelos Senhores Juízes Lázaro Guimarães e Francisco Falcão.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5n. 01, p. 0520 jan. 1994 23/1
Assuntos:
Obter o texto integral:

Documentos relacionados