Suspende, até ulterior deliberação, os benefícios concedidos pelo Plano Interno de Saúde, disciplinado nos artigos 11 a 17 da Resolução nº 58, de 14 de dezembro de 2005.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU, Seção 2, p. 508, 15 jan. 2008 02/0
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Resumo: Suspende, até ulterior deliberação, os benefícios concedidos pelo Plano Interno de Saúde, disciplinado nos artigos 11 a 17 da Resolução nº 58, de 14 de dezembro de 2005.