Proíbe aos Magistrados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, a fruição de férias acumuladas por períodos que menciona, e dá outras providências.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
DJU, Página: 645, publicado em 26/10/2006
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