Proíbe aos Magistrados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, a fruição de férias acumuladas por períodos que menciona, e dá outras providências.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU, Página: 645, publicado em 26/10/2006 26/1
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