Dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 15 da Lei. n. 9289/96, no âmbito da Justiça Federal

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3, 27 dez. 1999 22/1
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