Dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 15 da Lei-9289/96, no âmbito da Justiça Federal
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 142, 01/04/2004
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