Delega competência ao Diretor Geral e ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal, pelo prazo de dois anos, para a prática dos atos administrativos, que relaciona.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJ, Diário da Justiça N. 26 de 08/02/2010 Página: 141, publicado em 08/02/2010 04/0
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