Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2p. 124, 28 set. 2009 23/0
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Resumo: Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.