Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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DJU-2p. 124, 28 set. 2009
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