Admiti, enquanto durar a greve dos bancários, a distribuição de feitos e recursos neste Tribunal sem o pagamento das custas pertinentes, que deverá ser efetuado até o 5º(quinto) dia útil após o término da paralisação.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5 n.167, de 09.09.16, p.1, publicado em 09/09/2016 08/0
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