Suspende temporariamente a execução de despesas no âmbito do Plano Interno de Saúde (PIS), previsto nos artigos 22 a 27 da Resolução n. 18, de 1º de julho de 2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
Diário Eletrônico TRF5 n.132, p.07 de 20.07.2016
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