Suspende temporariamente a execução de despesas no âmbito do Plano Interno de Saúde (PIS), previsto nos artigos 22 a 27 da Resolução n. 18, de 1º de julho de 2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
|---|---|
| Publicado em: |
Diário Eletrônico TRF5 n.132, p.07 de 20.07.2016
20/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|