Resolução do Conselho de Administração 14, de 20 de julho de 2016, publicado em 20/07
por: Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região)
Publicado em: (20/0)
Suspende temporariamente a execução de despesas no âmbito do Plano Interno de Saúde (PIS), previsto nos artigos 22 a 27 da Resolução n. 18, de 1º de julho de 2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Diário Eletrônico TRF5 n.132, p.07 de 20.07.2016
20/0
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