Suspende temporariamente a execução de despesas no âmbito do Plano Interno de Saúde (PIS), previsto nos artigos 22 a 27 da Resolução n. 18, de 1º de julho de 2009, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 132, p. 07 Publicado em 20 jul. 2016 20/0
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