Subdelegar competência ao Secretário de Administração do Conselho da Justiça Federal e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a prática de atos.
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
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| Resumo: |
Subdelegar competência ao Secretário de Administração do Conselho da Justiça Federal e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a prática de atos. |
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