Subdelegar competência ao Secretário de Administração do Conselho da Justiça Federal e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a prática de atos.
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
|---|---|
| Publicado em: |
31/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!