Designa representante legal perante a ICP-Brasil e autoridade competente para autorizar a emissão de certificados digitais para utilização no Conselho da Justiça Federal e dá outras providências

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Boletim Interno, n. 1, p. 28, 31 jan. 2011 31/0
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