Dispõe sobre a aplicação do artigo 6.o. e seu paragrafo único da Lei n.7961, de 21.12.89 aos servidores da Secretaria do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário da Justiça, Seção 1, p. 18714-18716, 29 dez. 1989 28/1
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