Dispõe sobre a competência dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para receber mandados de segurança preventivos e medidas urgentes durante o Carnaval.
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Dispõe sobre a competência dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para receber mandados de segurança preventivos e medidas urgentes durante o Carnaval. |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Carnaval Medidas urgentes Mandado de segurança Seção Judiciária do Estado de São Paulo Vara criminal Juiz Federal Competência |
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Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966]. Carnaval Medidas urgentes Mandado de segurança Seção Judiciária do Estado de São Paulo Vara criminal Juiz Federal Competência Conselho da Justiça Federal (Brasil) Portaria Ministro Presidente nº 149 de 22/01/1970. Publicado em 28 JANEIRO 1970 |
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