Dispõe sobre a competência dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para receber mandados de segurança preventivos e medidas urgentes durante o Carnaval.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: DJ 28/0
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publisher DJ
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description Dispõe sobre a competência dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para receber mandados de segurança preventivos e medidas urgentes durante o Carnaval.
topic Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966].
Carnaval
Medidas urgentes
Mandado de segurança
Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Vara criminal
Juiz Federal
Competência
spellingShingle Brasil. [Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966].
Carnaval
Medidas urgentes
Mandado de segurança
Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Vara criminal
Juiz Federal
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Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Portaria Ministro Presidente nº 149 de 22/01/1970. Publicado em 28 JANEIRO 1970
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