Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 685-C do CPC, inserido pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 208-209, 09/11/2011
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| Resumo: |
Regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 685-C do CPC, inserido pela Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006 |
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