Portaria Ministro Presidente nº 160 de 18/03/1970. Publicado em 20 MARÇO 1970
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (20/0)
Dispõe sobre a concessão de salário família a Juízes Federais, por seus dependentes, a partir dos respectivos exercícios no cargo que ocupam.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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