Portaria Ministro Presidente nº 175 de 19/05/1970. Publicado em 21 MAIO 1970
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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Dispõe sobre a fixação do número de servidores que devem perceber gratificação pela Representação de Gabinete dos Direitores do Fôro das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância.
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