Delega competencia ao Diretor-Geral da Secretaria do Conselho da Justica Fede- ral e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a pratica de determinados atos administrativos.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: 16/0
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Resumo: Delega competencia ao Diretor-Geral da Secretaria do Conselho da Justica Fede- ral e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a pratica de determinados atos administrativos.