Provimento nº 117 de 15/05/1975. Publicado em 21 MAIO 1975
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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Delega competencia ao Diretor-Geral da Secretaria do Conselho da Justica Fede- ral e, em seus impedimentos, ao respectivo substituto legal, para a pratica de determinados atos administrativos.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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