Provimento nº 69 de 13/12/1971. Publicado em 14 DEZ 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (13/1)
Autoriza a permanencia do Juiz Federal Substituto do Estado de Minas Gerais na jurisdicao da 3a. Vara da Secao Judiciaria do Estado da Guanabara.
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